LEI Nº 5.207, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019, e da Lei Municipal nº 1964, de 8 de março de 2003, para promover a reestruturação de órgãos integrantes da organização administrativa do Poder Executivo Municipal, no que se refere à política pública voltada à promoção e defesa dos direitos da mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019, e da Lei Municipal nº 1964, de 8 de março de 2003, para promover a reestruturação de órgãos integrantes da organização administrativa do Poder Executivo Municipal, especificamente no que se refere à política pública voltada à promoção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º A Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres, e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres, anteriormente vinculados à estrutura da Secretaria Municipal Executiva, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º A Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres e o respectivo cargo de provimento em comissão ficam vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres passam a vigorar conforme descrito no Anexo a esta Lei.
Art. 2º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 3.949, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
IX - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O inciso art. 18 da Lei Municipal nº 3.949, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX:
Art. 18 ...
XX - formular, desenvolver, articular, coordenar e monitorar as políticas públicas para as mulheres, propondo e executando medidas e atividades voltadas à garantia de seus direitos.
Art. 4º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.964, de 8 de março de 2003 - que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle social e fiscalizador, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado ao órgão gestor responsável pela política para as mulheres.
Art. 5º O Organograma da Secretaria Municipal Executiva e da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrantes do Anexo I da Lei nº 3.949, de 2019, bem como as demais alterações estruturais, passam a vigorar de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 6º Revoga-se o inciso VI do art. 20 da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de outubro de 2025.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga
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